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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Anistia. Lei nº 8.878/94.
Readmissão. Efeitos financeiros. Contagem.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 18:50
Readmissão não gera efeitos financeiros retroativos
Três trabalhadores da atual Conab ajuizaram ação trabalhista requerendo correções salariais e progressões funcionais retroativas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Anistia. Lei 8.878/94. Efeitos financeiros.
O artigo 6º da Lei nº 8.878/94, ao dispor que a anistia a que se refere só gerará efeitos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2016 - 16:33
Previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Serviço
Termo inicial dos efeitos financeiros.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Entidade filantrópica. Penhora. Recursos financeiros.
Dispensada a manifestação da d. Procuradoria Regional do Trabalho, eis que não evidenciado interesse público a ser protegido.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 20:23
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 14:10
Auxílio-doença pode ser recebido ainda que beneficiário exerça atividade remunerada no período
Benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 17:08
SDI-1 rejeita pagamento retroativo a anistiado demitido no governo Collor
Os efeitos financeiros da anistia devem ser considerados somente a partir do efetivo retorno do anistiado ao trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 11:21
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Julho de 2012 - 12:55
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
Efeitos perversos de normas contábeis
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 12:55
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2012 - 11:25
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2011 - 16:30
1ª Turma anula condenação imposta a bancário suíço acusado de crimes financeiros
O relator do HC, ministro Dias Toffoli, ao votar, ponderou que ?as situações a que estão colocados o paciente e aquele ao qual o STJ concedeu a ordem são realmente de natureza não pessoal?
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2010 - 17:22
Cooperativas de crédito estão sujeitas às normas de segurança para estabelecimentos financeiros
Juiz decidiu enquadrar empregada de uma cooperativa de crédito na categoria bancária, reconhecendo que lhes são devidos todos os direitos aplicáveis aos bancários
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2013 - 17:25
CONAB. Anistia consistente na reativação dos contratos de trabalho rescindidos durante o Governo Collor.
Lei nº 8.878/94. Efeitos.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2021 - 13:43
“Efeitos patrimoniais do casamento – REGIME DE BENS
Por Maria Tereza Vitangelo.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 03 de Maio de 2017 - 15:54
Retroação do Vínculo e Efeitos Previdenciários
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Outubro de 2014 - 13:33
Decisão do STJ sobre aumento de encargos financeiros para a geração de empregos temporários
A base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei n. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento. O ISS não incide sobre as verbas decorrentes da relação de emprego temporário, por força do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal n. 116/2003. Com a devida vênia, em manifesta colisão com o princípio da legalidade tributária, equivocou-se o STJ ao determinar a incidência do imposto municipal sobre os direitos trabalhistas e encargos sociais e tributários que não compõem a receita da agência privada de trabalho temporário
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Maio de 2012 - 13:35
Anistia consistente na reativação dos contratos de trabalho rescindidos durante o governo collor.
Conab. Lei nº 8.878/94. Efeitos.